sábado, 19 de maio de 2012

4.4 - Plano de Pormenor do aldeamento Mira Villas

por Luis Gil *


Ao longo do tempo e com o evoluir das sociedades, todos os planos estão sujeitos à necessidade de ajustamentos, por forma a considerarem novas realidades territoriais e exigências da população. Inicialmente, a área residencial do Plano de Pormenor do aldeamento Mira Villas destinava-se fundamentalmente a segunda habitação, mas com a melhoria das acessibilidades exteriores passou a haver uma maior procura, com vista à residência permanente.
De facto, a melhoria da estrada nacional de acesso a Coimbra, com a construção da variante externa à vila de Mira, bem como a construção da A17, facilitando a ligação, em menos de 30 minutos, às cidades de Aveiro e Figueira da Foz, levou a que muitas pessoas que trabalham nesses centros urbanos optassem por residir neste aldeamento. Esta alteração, pela maior frequência de utilização dos espaços, obrigou também a outro tipo de funcionalidades, como os transportes públicos, que permitem a deslocação da população mais jovem para as escolas situadas na envolvente próxima.
Pelo seu enquadramento singular, ponderou-se também a construção de uma pequena unidade hoteleira no interior da urbanização, que não estava contemplada no Plano de Pormenor aprovado, bem como de um campo de golfe, situação igualmente não prevista no antecedente Plano Geral de Urbanização. Apesar ter sido o principal factor nas decisões dos investimentos efectuados no empreendimento, sucede no entanto que o campo de golfe acabou por ser inviabilizado com a aprovação de uma área protegida classificada como Rede Natura. Também em menor escala, mas não menos exempleficativo, um caminho pedonal que ligaria o centro da urbanização directamente à praia, nunca foi executado devido à intransigência do Plano de Ordenamento da Orla Costeira, que entrou em vigor algum tempo após o início do empreendimento.
Apenas o aparthotel veio a ser aprovado e verificou-se assim que é possível urbanizar certas infra-estruturas turísticas, mesmo em zonas ambientalmente sensíveis, desde que não provoquem conflitos irreversíveis, ficando demonstrada a boa coabitação entre o património natural e o construído.

Engenheiro Civil.
Mira Development, SA

Sem comentários:

Enviar um comentário