sexta-feira, 21 de julho de 2017

18.2 - Petição Arquitectura por Arquitectos


Ex.mo Senhor Presidente da República e Ex.mos Senhores Deputados,

A Arquitectura, o território e a paisagem são bens maiores da nossa vida colectiva. Portugal tem feito ao longo dos últimos anos um enorme esforço na sua qualificação, ao que se procurou que correspondesse um também grande esforço na qualificação dos técnicos que neles intervêm. Num momento crítico do nosso desenvolvimento económico que se pretende, de uma vez por todas, assente na qualidade em detrimento da quantidade, a indústria da construção e a arte de construir não podem assentar mais na qualificação insuficiente, porque indiferenciada. Pelo contrário, Portugal tem assistido aos efeitos positivos na economia que uma Arquitectura qualificada proporciona, enquanto alavanca do país de uma crise muito profunda e danosa que todos vivemos.

Considerando os signatários que as recentes iniciativas legislativas que visam alterar a Lei nº 31/2009, de 3 de Junho, designadamente a Petição nº 119/XIII e o Projecto de Lei nº 495/XIII concorrem para a desqualificação inaceitável das competências próprias de cada profissão na arte de construir. 

Considerando que a eventual aprovação do referido diploma comporta consequências imprevisíveis ao nível dos direitos, da regulação das várias profissões e dos seus deveres legais e deontológicos. 

Considerando ainda que está em curso um processo legislativo iniciado com a publicação da Lei nº 31/2009, que mereceu o acordo genérico de todos os envolvidos, Arquitectos, Engenheiros, Parlamento e Governo, e que só poderá atingir um momento de estabilidade e consequente avaliação a partir de 1 de Novembro de 2017, quando acaba o período de transição nela estipulado. 

Os signatários vêm requerer à Assembleia da República o seguinte: 
1. Providencie no sentido de que a Arquitectura seja apenas realizada pelos profissionais qualificados para o efeito, isto é, indivíduos com o título de Arquitecto e como tal reconhecidos pela Ordem dos Arquitectos; 
2. Aprove as disposições legislativas necessárias para que sejam devolvidas aos Arquitectos as competências que lhe têm vindo a ser retiradas, designadamente entre outras a de coordenação dos projectos de edifícios; 
3. Promova as iniciativas legislativas necessárias à prossecução da “Política Nacional de Arquitectura e Paisagem” reconhecendo aos Arquitectos, à semelhança da generalidade dos demais Estados-membro, a sua importância estratégica no desenvolvimento sustentável e qualificado que se pretende para o país. 

Os Primeiros Subscritores: 
1. Álvaro Joaquim Melo Siza Vieira 
2. Eduardo Elísio Machado Souto de Moura

Assina aqui:
http://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=PT85892

domingo, 16 de julho de 2017

18.3 - Porque não devem os deputados votar favoravelmente...


A Assembleia da República agendou para 19 de Julho de 2017 a votação em plenário de duas iniciativas legislativas, a saber: Petição n.º 119/XIII/1.ª “Em Defesa do Exercício da Profissão de Engenheiro” e Projecto de Lei n.º 495/XIII do PSD, Segunda Alteração à Lei n.º 31/2009 de 3 de Julho, com o objectivo de permitir que ALGUNS engenheiros possam realizar projectos de Arquitectura. Ambas representam uma pretensão politicamente anacrónica e contra ambas pendem argumentos jurídicos que aconselham seriamente os Senhores Deputados a votarem contra:

1. A estabilidade jurídica é um valor em si mesmo, e ao interferir no presente momento com o processo legislativo em curso iniciado com a aprovação da Lei n.º 31/2009 de 3 de Julho e que deverá ficar concluído com o fim do período transitório a 1 de Novembro de 2017, vai o Parlamento atentar contra o Princípio da Confiança, o Princípio da Igualdade e vai ainda promover a sucessiva desregulação do quadro jurídico que se encontra estável como veremos.

2. A directiva comunitária na qual se baseiam para se constituírem como EXCEPÇÃO em relação aos demais engenheiros e engenheiros técnicos, destina-se a reconhecer qualificações nos OUTROS estados-membro e não no estado-membro de origem, conforme BEM EXPRESSO nas Disposições Gerais da mesma.

3. A alegada perda de DIREITOS ADQUIRIDOS e a alegada quebra do Princípio da Confiança por parte do Estado Português aquando da publicação da Lei n.º 31/2009 são argumentações falaciosas pois se de facto “‘O princípio do Estado de direito democrático, consagrado no art. 2.º da CRP, postula uma ideia de protecção da confiança dos cidadãos e da continuidade da ordem jurídica e na actuação do Estado, o que implica um mínimo de certeza e de segurança no direito das pessoas e nas expectativas que a elas são juridicamente criadas (…)’, pelo que a normação que, por sua natureza, obvie de forma intolerável, arbitrária ou demasiado opressiva àqueles mínimos de certeza e segurança que as pessoas, a comunidade e o direito têm de respeitar terá de ser entendida como não consentida pela Constituição (Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 303/90, entre muitos)”, TAMBÉM, “(…) o cidadão deve poder prever as intervenções que o Estado poderá levar a cabo sobre ele ou perante ele e PREPARAR-SE PARA SE ADEQUAR A ELAS (Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 17/84, em ‘Acórdãos do Tribunal Constitucional’, 2.º Vol. P. 375)”.  Quer isto dizer que a argumentação relativa a direitos adquiridos poderia ter lugar SE, E SÓ SE, não tivesse sido consagrado na lei o PERÍODO TRANSITÓRIO que efectivamente foi.

4. Ao contrário, caso viesse a aprovar as pretensões patentes no Projecto de Lei n.º 495/XIII, o Estado Português estaria a quebrar o PRINCÍPIO DA CONFIANÇA, porquanto ao abrigo do Período Transitório estipulado na Lei n.º 31/2009 muitos engenheiros actualizaram a sua formação fazendo o curso de Arquitectura para se inscreverem na Ordem dos Arquitectos e poderem realizar actos próprios e exclusivos de Arquitectos.

5. Mais ainda, caso viesse a aprovar as pretensões patentes no Projecto de Lei n.º 495/XIII, o Estado Português estaria a violar o PRINCÍPIO DA IGUALDADE consagrado na Constituição da República relativamente a todos os engenheiros cujos cursos são em tudo equivalentes aos mencionados na directiva mas cujos anos de referência aquela não inclui. Seria tratar de forma distinta aquilo que é igual.

6. A recomendação do Provedor de Justiça, n.º 2/B/2015, na qual ambas as iniciativas legislativas se baseiam, dá conta de desconformidade jurídica que deveria ser sanada através de “acto de vontade parlamentar”, por não ter o Provedor ao seu alcance outra forma de a sanar. Porém, essa desconformidade existe apenas e só porque AINDA DECORRE o período transitório previsto na Lei n.º 31/2009, que termina a 1 de Novembro de 2017, podendo a partir dessa data o Governo proceder à alteração do anexo VI da directiva comunitária que é precisamente a origem da desconformidade, e assim automaticamente saná-la.

7. Na redacção da proposta de alteração à lei é confundido o grau académico de “detentor de curso de engenharia civil” com o título de “engenheiro civil”. A consequência jurídica é a criação de novas desconformidades no actual quadro legislativo que regula as profissões da construção, porque para o titular de um curso poder exercer uma profissão regulada tem de o fazer sob determinadas condições que o Projecto de Lei n.º 495/XIII não especifica, designadamente todo o enquadramento deontológico.

8. Tal como é proposta esta alteração à lei, devolvem-se privilégios apenas a ALGUNS engenheiros civis, mas ALARGA-SE DESMESURADAMENTE esses mesmos privilégios, sobre competências que os mesmos NUNCA tiveram. Não se trata de “voltar ao quadro jurídico anterior à Lei n.º 31/2009”, no qual os engenheiros civis podiam elaborar ALGUNS projectos de Arquitectura. Com esta redacção passam a poder elaborar TODOS. Incluindo remodelar o Mosteiro dos Jerónimos, por exemplo.

Sendo certo que o que aqui está em causa é a vontade política, da construção de um país mais qualificado para o futuro, não devem também os Senhores Deputados deixar de atender a estes argumentos que aconselham o voto desfavorável.

Daniel Fortuna do Couto
Vice-Presidente do Conselho Directivo Nacional da Ordem dos Arquitectos
5 de Julho de 2017


18.4 - Os Arquitectos e a Qualificação do País


A Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo, aprovada pela Assembleia da República em 1998 e revista em 2014, tem por fins “salvaguardar e valorizar a identidade do território nacional, promovendo a integração das suas diversidades e da qualidade de vida das populações” e “promover a defesa, a fruição e a valorização do património natural, cultural e paisagístico”, entre outros. Com base neste diploma, a Assembleia da República aprovou em 2007 o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território, enquanto instrumento de referência, que enquadra todos os planos regionais e municipais e a Política Nacional de Arquitectura e Paisagem (PNAP), expressa na Resolução de Conselho de Ministros nº 45/2015, de 7 de julho.
Associada à qualificação profissional dos arquitectos portugueses, deu-se uma progressiva qualificação do território humanizado, que é hoje um inegável factor de competitividade do país, presente tanto nas cidades como no património cultural dos espaços urbanos e rurais de menor densidade. Essa procura é evidenciada pela recuperação da sustentabilidade da nossa economia, do turismo e da reabilitação, assentes não apenas em medidas de protecção, que souberam preservar a identidade dos lugares, mas também na qualidade de uma arquitectura reconhecida internacionalmente, que promoveu a imagem de Portugal no exterior, relevando o desenvolvimento social e a modernidade do país.
É verdade que para o sucesso alcançado muito contribuiu igualmente a qualidade das nossas universidades, que são consideradas entre as melhores, procuradas cada vez mais por jovens de diferentes zonas do mundo. Exportamos excelentes serviços profissionais, reconhecidos em quase todas as áreas, e as boas práticas da arquitectura são valorizadas pela nossa sociedade, conforme destacou o Senhor Presidente da República, na tomada de posse dos órgãos sociais da Ordem dos Arquitectos.
Este contexto não impede, contudo, que outros profissionais tenham a ambição de nos fazer regressar a 1973, quando um diploma permitia que não arquitectos pudessem assinar alguns projectos de arquitectura. Ora, após décadas de luta e depois da Assembleia da República ter aprovado a Lei nº 31/2009, por um amplo consenso parlamentar, revogando o 73/73, poderá votar-se este mês uma proposta que constitui um retrocesso nestas dinâmicas positivas de qualificação do país, de imprevisíveis consequências.
Vários profissionais puderam qualificar-se e completar a formação em arquitectura, durante o período alargado de transição, e havendo trabalho crescente na área da reabilitação urbana é caso para perguntar por que razão querem alguns engenheiros voltar a assinar projectos de arquitectura. Com efeito, a Directiva 2005/36/CE é apenas aplicável ao cidadão “… de um Estado membro que pretenda exercer uma profissão regulamentada num Estado membro diferente daquele em que adquiriu as suas qualificações profissionais”.
Ao contrário do que se presume, não há aqui direitos para serem repostos. A proposta tem uma clara dimensão política, porque se trata do país que queremos para o futuro. E muitas questões jurídicas se colocam, dado que o Estado confia o desempenho e a regulação das profissões de interesse público a Ordens profissionais, que se regem também por diplomas legais. Levar esta proposta à Assembleia da República é assim negar a evolução e o esforço de qualificação dos portugueses, ao longo de décadas, e negar ainda que temos a liberdade e a autonomia de querer o melhor para o nosso território.
A sociedade reconhece na arquitectura portuguesa um factor de diferenciação e crescimento económico do país, que é atractor de desenvolvimento e internacionalização da economia e não deve ser prejudicada em favor de um grupo de profissionais. Os arquitectos não agem por sentido corporativo, mas no interesse de todos os cidadãos que participam na qualificação do território, incluindo os que se formaram e estão hoje habilitados para realizar os actos próprios da sua profissão.


Artigo de Rui Florentino, publicado no suplemento on-line do Público, P3 em 11 de Julho de 2007:
http://p3.publico.pt/cultura/arquitectura/24057/os-arquitectos-e-qualificac-o-do-pais