segunda-feira, 23 de abril de 2018

97 - Summer School in Marvão

This program will take place this year in the old train station of Beirã, designed by the portuguese architect Raul Lino, in the Marvão area, in the Alto Alentejo region, between the 16th and 29th of July.
Local traditional urbanism, architecture and building details will be studied in order to create a preservation and new traditional building manual for the area. Hand drawing and measuring buildings will be the main activity to be developed each day.
Experts in local vernacular architecture and building techniques will be lecturing on diverse related topics. There will be trips around this region and some workshops and building sites will be visited too.
Local tradition will not only be studied, as the results of this two weeks research will be published, so it can also become an useful resource for future new buildings or restorations in the area. During the last days upgrade proposals for different public places of the town will be designed, using the manual previously developed as a patterns guideline for them.
Registration Fee 320€. This fee includes tuition, accommodation, meals and transportation during the two weeks of the Summer School. Those interested in participating must send an email before May 4th to: premiorafaelmanzano@gmail.com
Please, check our website and look for the diverse grants available, thanks to the Fundação Serra Henrriques, Kalam and Mina and Alireza Sagharchi.
Coordination: Alejandro García Hermida (Universidad Alfonso X el Sabio | INTBAU Spain) and Rebeca Gómez-Gordo Villa (INTBAU Spain).
Faculty: José Baganha (INTBAU Portugal), Douglas Duany (Notre Dame University), Ruth Equipaje (Pontifical and Royal University of Santo Tomas | INTBAU Philippines), Rui Florentino (Escola Superior Gallaecia), Alejandro García Hermida (Universidad Alfonso X el Sabio | INTBAU Spain), Frank Martínez (University of Miami) and Christopher Miller (Judson University).
Guest lecturers: Mónica Alcindor (Escola Superior Gallaecia), Inês Cabral (CIESG Research Center), Aurora Carapinha (CHAIA - Universidade de Évora), Francisco Javier Castilla Pascual (Universidad de Castilla-La Mancha), Francisco Adão da Fonseca (SKREI), Alexandre Gamelas (INTBAU Portugal), Leopoldo Gil Cornet (INTBAU Spain), Kim Hitch (Prince’s Foundation), Jaime de Hoz Onrubia (Universidad Alfonso X el Sabio | CIAT-UPM), Rafael Manzano Martos (INTBAU Spain), José Luís Possolo de Saldanha (ISCTE-IUL), Fernando Vela Cossío (Universidad Politécnica de Madrid | CIAT-UPM), Harriet Wennberg (INTBAU) and many other guests.


segunda-feira, 9 de abril de 2018

96 - Um editorial do Presidente


* Fotografia de Manuel Almeida, para a Lusa, de alunas e diplomadas pela ESG, manifestando-se no dia 15 de Março em frente à Assembleia da República.


Chegados quase à centena de CASU's, já com a numeração sequencial, fazemos aqui um editorial diferente, com base no texto do veto do Presidente da República a uma proposta anacrónica da Assembleia para revisão da Lei sobre as qualificações dos técnicos para a elaboração de projectos e direcção e fiscalização de obras. Foi com grande regozijo que os Arquitectos receberam esta decisão da Presidência da República, fazendo justiça ao grande trabalho que todos protagonizaram. Porque a nossa defesa é pela qualidade do ambiente construído para todos os cidadãos, em respeito pela Constituição, como se revela no pequeno texto que escrevi também aqui para a etiqueta "espaço público".
Completa-se esta última sequência de quatro edições com a prometida reflexão sobre a visita à China no passado Verão, o resumo da comunicação apresentada há uns dias no Congresso Iberoamericano em Estudos de Paisagem, no âmbito do projecto de investigação 3D Past, Living and virtual visiting European World Heritage, que lidera a Escola Superior Gallaecia, financiado pelo programa Creative Europe, e o excelente artigo do Alejandro García Hermida sobre a obra do Arquitecto José Baganha, distinguido em 2017 com o Prémio Rafael Manzano.
Precisamente para divulgar a nova edição deste Prémio e um curso de Verão, que conseguimos trazer pela primeira vez a Portugal, voltaremos a esta página na próxima semana. Boas leituras e bem-haja Senhor Presidente,


“Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República
1. O Decreto da Assembleia da República n.º 196/XIII, de 3 de abril de 2018, vem alterar a Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprovou um regime jurídico estabelecendo a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, revogando legislação nomeadamente de 1973 e estabelecendo um regime transitório de 5 anos para certos técnicos.
2. Pela Lei n.º 40/2015, de 1 de junho, foi permitido aos referidos técnicos prosseguirem a sua atividade transitoriamente por mais 3 anos.
3. O diploma ora aprovado pela AR, sem que se conheça facto novo que o justifique, vem transformar em definitivo o referido regime transitório, aprovado em 2009 depois de uma negociação entre todas as partes envolvidas, e estendido em 2015, assim questionando o largo consenso então obtido e constituindo um retrocesso em relação àquela negociação, alterando fundamentalmente uma transição no tempo para uma permanência da exceção, nascida antes do 25 de abril de 1974.
4. Nestes termos, decidi devolver à Assembleia da República, sem promulgação, nos termos do Artigo 136.º, n.º 1 da Constituição, o Decreto n.º 196/XIII, de 3 de abril de 2018, que procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construção.
Apresento a Vossa Excelência os meus respeitosos cumprimentos.
Marcelo Rebelo de Sousa”

domingo, 8 de abril de 2018

95 - A Arquitectura pela Defesa dos Cidadãos



A Constituição da República Portuguesa é a Lei que rege todo o ordenamento jurídico do país, através da qual se definem as principais relações de direitos e deveres de todos nós enquanto sociedade.
O art.º 60 da Constituição releva que os consumidores têm direito à qualidade de bens e serviços e que as suas associações têm direito a ser ouvidas sobre questões que digam respeito à defesa de cidadãos, sendo-lhes reconhecida legitimidade processual para a defesa do interesse coletivo ou difuso.
E o art.º 66 esclarece que incumbe ao Estado assegurar um ambiente de vida humano, com o envolvimento e a participação dos cidadãos, promovendo o ordenamento do território, tendo em vista a correta localização das atividades, um equilibrado desenvolvimento socioeconómico e a valorização da paisagem;
Cabendo-lhe ainda promover, em colaboração com as autarquias locais, a qualidade ambiental das povoações e da vida urbana, designadamente no plano arquitetónico.
De igual modo a Lei de Bases da Política de Solos, Ordenamento do Território e Urbanismo tem como fim salvaguardar e valorizar a identidade do território nacional promovendo a integração das suas diversidades e da qualidade de vida das populações.
Ora, estes preceitos constitucionais, bem como o princípio da igualdade, são feridos na proposta de Lei 495/XIII, aprovada em Julho passado pela Assembleia da República na generalidade, com a maioria de votos no sentido da abstenção.
Esta proposta quer fazer uma alteração pontual da Lei nº 31/2009, que define as competências para a elaboração de projetos e a direção e fiscalização de obras, que decorreu aliás da primeira iniciativa legislativa da sociedade civil, por mais de 50 mil cidadãos, amplamente aceite por todas as forças políticas.
Passados os 8 anos do período de transição para certos engenheiros fazerem uma requalificação académica e profissional necessária, surge esta proposta, que fere os princípios da igualdade e da confiança.
Com efeito, premeia o infrator, o que não cumpriu, e pelo contrário penaliza gravemente todos aqueles que dedicaram o seu tempo e dinheiro, muitas vezes com um grande sacrifício pessoal e profissional, por acreditarem no desenvolvimento do país, no interesse comum e na confiança de um Estado de direito.
Esta alteração pontual à Lei é portanto igualmente lesiva do interesse dos cidadãos, em todo o território nacional, tanto em ambiente urbano como no meio rural, permitindo que profissionais sem competências adequadas possam “elaborar” projetos de arquitetura, em prejuízo de todos os consumidores portugueses, que têm direito ao urbanismo e à qualificação da sua paisagem e do seu território.
Acresce por último que esta proposta provoca a desregulação do sector, criando perturbações no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, nas Ordens profissionais e na implementação do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território.