sábado, 29 de outubro de 2022

124 - A regulação da construção na Galiza. Tão perto, quão diferente


Em Espanha, a gestão do território é uma competência das Comunidades Autónomas, desde a Constituição de 1978. Desenvolveram-se a partir de então vários quadros normativos, embora com base em princípios gerais comuns, como a lei do solo, revista pela última vez em 2015, e a lei do ordenamento da edificação, estável desde 1999.

No caso da Galiza, onde a cultura se assemelha em muito à nossa, em particular à do Norte de Portugal, partindo de uma raiz histórica comum, a modernização do território levou também a alguma descaracterização da sua identidade. Mas através da introdução de legislação própria, a par dos processos técnicos de planeamento, tem-se procurado gerir a transformação urbana e rural de um modo mais sustentável.

Em concreto, valoriza-se a disposição de grande parte da legislação em direito do urbanismo e da construção estar reunida em somente dois documentos, o Código do Urbanismo e o Código da Habitação, que são atualizados em permanência através do Boletim Oficial do Estado. Neste contexto, e sem prejuízo do esforço por abranger a complexidade natural também inerente ao seu sistema jurídico, é interessante observar as diferenças em perspetiva comparada, face aos nossos regimes legais.

Essa leitura será realizada através de diversos diplomas, tais como a Lei de Habitação e a Lei do Solo da Galiza, e as respetivas normas e regulamentação, recorrendo a alguns dos seus aspetos diferenciados e destacando ainda alguma inovação nos âmbitos da legislação sobre a proteção da paisagem e do “plano básico autonómico”. A reflexão aponta para que a evolução do direito do urbanismo e da construção está diretamente relacionada com a exigência de parâmetros de qualidade e o reforço da competência técnica, que não requerem necessariamente o aumento de procedimentos administrativos.


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