quarta-feira, 18 de março de 2020

111 - O ordenamento do território e o aeroporto do Montijo *


O reactivado Conselho Superior de Obras Públicas analisou recentemente o Programa Nacional de Investimentos 2030, considerando o próximo quadro comunitário, com uma especial ênfase no transporte ferroviário e visando a sua integração nas redes ibérica e europeia. É uma aposta essencial para a competitividade da economia portuguesa, relevando a posição geoestratégica do país, da qual depende igualmente o sector portuário.
De igual modo, desde que se iniciou o debate sobre a necessidade de ampliar a capacidade do aeroporto de Lisboa, afirma-se nesse mesmo sentido que é um projecto de âmbito nacional, não só da capital ou da sua área metropolitana. Décadas passaram e pese embora as obras realizadas entretanto nos dois terminais, mantém-se a urgência de construir uma nova infraestrutura, na margem esquerda ou direita do Tejo. Foi dito que a localização era indiferente, importante era o modelo aeroportuário. Mas a organização das actividades é indispensável para a qualidade de vida e o desenvolvimento sustentável.
Ora, o Plano Regional de Ordenamento do Território da Área Metropolitana de Lisboa, enquanto instrumento de gestão territorial que está ainda em vigor, desde 2002, definiu a sua localização na Ota. Contudo, tal não impediu que alguns anos depois se tenha considerado o Campo de Tiro de Alcochete como melhor alternativa, ao beneficiar da acessibilidade proporcionada então pela Terceira Travessia do Tejo, recorrendo-se a um estudo comparativo, que utilizou a metodologia de Avaliação Ambiental Estratégica.
Ao mesmo tempo, apareceu ainda uma terceira solução, designada como Portela+1, elaborada pelo centro de estudos da Faculdade de Economia e Gestão da Universidade Católica do Porto, hipótese naquele momento não prevista, por se entender que um novo aeroporto levaria a uma progressiva desactivação do Humberto Delgado. As circunstâncias alteraram-se rapidamente e este é o modelo agora proposto.
O contexto actual aponta para uma maior limitação de recursos ambientais e financeiros, para além da concessão da empresa de exploração e da infraestrutura aeroportuária construída em Beja. O governo e a ANA acordaram desenvolver este conceito Portela+1 através da ampliação da base aérea do Montijo, que recebeu o parecer positivo da Agência Portuguesa do Ambiente, condicionado à mitigação de uma série de impactes negativos.
Se por um lado podemos reconhecer a importância do projecto para o desenvolvimento do país, sublinhando o seu alcance nacional e a necessária integração na estratégia de investimentos do Portugal 2030, em linha com a salvaguarda de sustentabilidade ambiental e socioeconómica que deve nortear a gestão pública, por outro deverá reforçar-se a exigência de se acautelarem todos os riscos relacionados com a segurança das populações afectadas, pela fiscalização de execução do contrato de concessão e das medidas de mitigação ambiental.
Em simultâneo, devem iniciar-se de imediato os procedimentos para o novo Programa Regional da Área Metropolitana, que enquadre devidamente a infraestrutura na gestão do território e da mobilidade, no quadro da Lei de Bases da política pública de solos, ordenamento e urbanismo. Finalmente, destaca-se também a necessária exigência de qualidade arquitectónica para todo o conjunto de novos edifícios e espaços públicos e privados, considerando os valores patrimoniais e paisagísticos em presença no lugar de intervenção.

* publicado no "Observador" a 21 de fevereiro de 2020.

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