sexta-feira, 25 de março de 2016

15.4 - A Carta de Sintra *


O XVI Congresso Ibero-americano de Urbanismo, que decorreu na deslumbrante vila de Sintra, teve uma participação empenhada, expressa nas 67 comunicações apresentadas e animadamente debatidas. A Comissão Científica, com base nos temas e conteúdos das comunicações e atenta às observações e reflexões críticas dos participantes nas diversas sessões de trabalho, redigiu uma síntese das ideias que se apresentam como resultado conclusivo do Congresso e que se divulgam sob o título “A Carta de Sintra”.
Em boa parte, o texto constitui-se como uma recensão dos trabalhos apresentados ao Congresso. A melhor homenagem que podemos prestar ao Prof. Manuel da Costa Lobo e ao Professor Garcia de Enterría não pode ser outra que não a perpetuação do conhecimento das suas ideias, o estudo e a reflexão sobre os textos e o exemplo que nos legaram. Num gesto simbólico, e que convida à leitura das obras originais, transcrevemos dois excertos de obras dos mestres.

No meio de todos estes aspectos sectoriais lá está o PDM…O PLANO!” (…) “o que é discutido é a matéria de cada um dos estudos e das propostas sectoriais, com todo o peso que a prevalência do saber especializado confere aos serviços e às suas propostas ditas específicas… Só há uma matéria que não é discutida, nem abordada: é o PLANO!! É porque ele é a PEDRA! De facto, quando se vai comer a sopa da pedra deixa-se sempre a pedra, só se come o que está à volta. Da mesma forma, para debater os PDM só se analisam as análises sectoriais, jamais os conceitos de Síntese e as propostas genéricas do Plano. Parece até que ninguém sabe como discutir o Plano. Ou talvez nem se saiba o que é, afinal, o plano! Ou será que se adopta um conceito aditivo, em que o Plano não é mais do que a soma dos estudos sectoriais?
Aqui, como urbanistas, cabe-nos denunciar tal conclusão, o Plano deverá ser PLANO! Isto é, o Plano deverá ser a Síntese, ainda que estando em construção todos os estudos sectoriais como componentes indispensáveis. Só que é preciso saber dar o salto, com intuição, criatividade, humildade, testando as métricas das alternativas encontradas e finalizando por aquela mais favorável, na sequência de uma avaliação multi-critério e uma opção transdisciplinar. Neste caso o PDM seria um Plano de plano directo e não a pedra da SOPA DE PEDRA…”
“A tragédia maior está em que muitos dos urbanistas ainda ligam à noção de plano mediante a entrega de um volume com peças desenhadas e escritas, nomeadamente um Regulamento de Zonas, a entregar aos municípios após o que o trabalho acabou. Não há uma consciência clara de que o urbanismo deverá ser um processo permanente, sem o que se compromete o próprio plano, que implica, vigilância/monitorização, ajustamentos, lançamentos de estudos de aprofundamento, revisões, avaliação de alternativa perante novas circunstâncias e oportunidades”.

Todo el territorio nacional y cualquier parcela del mismo es o suelo urbano, o suelo urbanizable, o suelo no urbanizable, como luego veremos, lo cual determina decisivamente todo su régimen de uso.¿Como hay que cualificar esa acción pública tan extraordinariamente relevante sobre la propriedad privada? ¿Ante que figura dogmática nos encontramos?”
“La vigente Ley califica formalmente al Plan General Municipal” (…) “como 'instrumento de ordenación integral del território'. El origen de esta calificación está evidentemente relacionado con el propósito de cortar el paso a la prática fraudulenta” (…) ”de obviar las exigências de los instrumentos generales de ordenación por vía de la ilegítima extensión del contenido y función de los Planes Especiales”.

* Excerto da introdução d' A Carta de Sintra, por Sidónio Pardal, editada com o apoio da Fundação Serra Henriques, que inclui duas citações, em jeito de homenagem a Manuel da Costa Lobo e Eduardo García de Enterría.
 

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