domingo, 13 de outubro de 2019

109 - Os Colégios e as "especialidades" da Arquitectura *



Em 2001 escrevi uma carta ao Director do Jornal Arquitectos, da Ordem dos Arquitectos (OA), publicada no seu número 202, intitulada Da Escola para a actividade profissional, na qual salientei a importância do progressivo alargamento das áreas de trabalho para os jovens recém-licenciados. Nessa ocasião destacava três âmbitos de actuação onde existiriam condições para o desenvolvimento profissional, para além dos mais tradicionais de colaboração em atelier de projecto: o primeiro, relacionado com as empresas de construção, onde se  onde nal, a primeira relacionada com as empresas de construçOrdem dos Arquitectos (OA)incluía a avaliação imobiliária, a manutenção e a reabilitação; o segundo, no âmbito do “desenho informatizado”, do marketing e da comunicação; e um terceiro, sobre a gestão do território e o planeamento regional e urbano, aquele em que me viria a especializar.
É curioso que então referi-me a um possível cenário de crise do sector da construção, que se iria verificar uma década mais tarde, bem como ao surgimento de cursos de Arquitectura Paisagista à margem das faculdades de Arquitectura, num afastamento de razões científicas que se tem igualmente procurado reverter, dando passos como no último Congresso dos Arquitectos, onde a moção de orientação visando estudar uma eventual integração de Arquitectos Paisagistas na OA foi debatida e votada favoravelmente.
Serve esta breve introdução enquanto contexto pessoal, dada agora a oportunidade para abordar os Colégios existentes na OA e as diferentes áreas de trabalho que os Arquitectos têm adoptado na sua prática profissional corrente. De facto, a evolução económica e social, sentida com maior profundidade a partir dos anos 70 do século XX, complementada pela autonomia dos cursos de Arquitectura, separados então das Escolas de Belas-Artes, conduziu a um aumento significativo de profissionais e à diversidade das suas áreas de actuação, reforçada pelo desenvolvimento das novas tecnologias de produção e informação.
As primeiras eleições para o Colégio da Especialidade de Urbanismo, actualmente Colégio de Arquitectos Urbanistas (CAU), aparecem no quadro do primeiro Estatuto da OA, instituição que regula uma profissão de interesse público, e após a decisiva Lei nº 31/2009, que veio regulamentar a qualificação dos técnicos para a elaboração dos projectos. Dois anos depois, em 2014, surgem as eleições para o Colégio de Gestão, Direcção e Fiscalização de Obras (COB). E já com o novo enquadramento do Estatuto de 2015, mais recentemente iniciou actividades o Colégio de Património Arquitectónico (CPA).
A criação dos Colégios decorreu do interesse manifestado em dar mais relevância e visibilidade às diferentes actividades que os Arquitectos desempenham e poderão exercer, considerando as suas competências e experiências profissionais e abrangendo também várias especialidades nos serviços que lhes são confiados. O objectivo tem sobretudo um alcance externo – de reforçar o reconhecimento público pelo valor das diversas missões dos Arquitectos e da sua importância social. A nível de organização interna, os Colégios estão sujeitos a três princípios fundamentais: da não restrição de actos próprios aos seus membros; da não substituição das competências e da representatividade estabelecidas para os órgãos sociais da OA; e da autonomia do seu plano de actividades, mas em articulação com o Conselho Directivo Nacional, relativamente a iniciativas que respeitem as suas atribuições.
Neste enquadramento, as comissões executivas dos Colégios têm desenvolvido actividades de grande interesse para os membros e estimulado a relação de proximidade com outros técnicos e profissionais. De todas elas, cito apenas os exemplos de participação em pareceres solicitados à OA por entidades públicas, e em diversos processos legislativos, da realização de encontros e debates sobre temas de actualidade ou da colaboração em documentos de boas práticas, como a norma dos serviços do arquitecto e do arquitecto paisagista no âmbito da construção, revista em 2019, de acordo com o Instituto Português da Qualidade.
O número de membros que pertencem aos Colégios está a crescer, representam neste momento 85 no CAU, 60 no COB e 40 no CPA, devendo passar a centena este ano, no caso do primeiro. O processo de candidatura é simples e a inscrição não envolve qualquer custo, pelo que todos os Arquitectos que tenham experiência ou formação complementar nestas áreas poderão tornar-se membros dos Colégios, informação que será publicamente disponibilizada no portal da Ordem, em processo de revisão neste mandato, para incluir mais funcionalidades, a par da nova cédula profissional.
De igual modo, a formação em Arquitectura tem vindo a ajustar-se às necessidades económicas e sociais, perante os desafios de emergência energética e ambiental, o esgotamento dos recursos terrestres e as alterações climáticas, que enfrentamos e nos pedem respostas específicas para as problemáticas de cada encomenda. Neste sentido, é indiscutível a utilidade dos Colégios no seio da OA; eles demonstram que os Arquitectos detêm competências particulares em várias áreas, capazes de oferecer as melhores soluções em contextos de enorme incerteza e complexidade. A Arquitectura é uma profissão de carácter generalista, as suas “especialidades” não são imediatas como as da Engenharia ou da Medicina, mas correspondem às exigências do presente, a partir de experiências culturalmente diferenciadas.


* artigo publicado na revista Traço, suplemento do Jornal Construir, Setembro de 2019.


sábado, 5 de outubro de 2019

108 - Inauguração da exposição de LVR no dia 16


Intervenção na tomada de posse de Provedor da Arquitectura (2011). Carta de princípios

Agradeço a confiança depositada pelos Conselho Nacional de Delegados e Conselho Directivo Nacional na minha designação para o cargo de Provedor da Arquitectura.
Agradeço a experiência e recomendações transmitidas pelo meu antecessor, referência de integridade e independência, a par da competência e amizade que sempre me dispensou desde que, em 1966, integrei a equipa que coordenou no Gabinete Técnico da Habitação da Câmara Municipal de Lisboa encarregue do desenvolvimento do Plano Habitacional de Chelas.
Declaro o objectivo de promover de forma pedagógica e pró activa, mas também com a descrição necessária, a defesa da Arquitectura e o Direito dos Cidadãos à Arquitectura como um bem de interesse público; de aproximar a relação entre a prática da Arquitectura e as questões suscitadas pelos Cidadãos e Administração; de zelar pela função social, dignidade e prestígio do Arquitecto; de pronunciar-me publicamente sempre que possam estar em causa estes princípios; de ser um mediador independente e receptivo das queixas e sugestões que me formulem; e de tomar as providências ao meu dispor para alcançar esses objectivos.
Declaro atender à Arquitectura em todas as suas vertentes criativas e em todos os modos da sua prática respeitar as diferenças sem deixar de cuidar da sua qualidade e justeza. Atender à Arquitectura como elemento da história, cultura e quadro de vida do quotidiano, comprometida com o desenvolvimento de uma Sociedade mais justa e o bem estar social dos Cidadãos; comprometida com a equilibrada e correcta transformação do Território, com a visão do nosso futuro colectivo e atenta à reabilitação e preservação da Memória e suas referências.
Declaro atender à realidade da Arquitectura em Portugal, hoje, sem deixar de a perspectivar no futuro. Atender à crise económica, à degradação das condições de trabalho e marginalização do seu contributo quando aumenta a complexidade e responsabilidade do seu exercício face às novas exigências da prática profissional; atender à diluição do respeito pela autoria e ética nas relações profissionais. Mas atender também aos inúmeros êxitos alcançados e às oportunidades das novas formas de participação nas transformações em curso, nos novos caminhos e expressões criativas da Arquitectura, nos novos instrumentos de trabalho e comunicação postos à sua disposição.
Quero poder testemunhar a conciliação coerente entre Direitos e Deveres dos Cidadãos e Arquitectos; estimular o entendimento e cooperação dos Arquitectos entre si e com outros profissionais; apoiar no Direito à Arquitectura todos os Cidadãos, designadamente os que por razões sócio económicas, ou outras, são marginalizados e dela não beneficiam; apoiar no direito à Arquitectura os que são impedidos da sua concretização por actos de censura pretensamente cultural ou burocrática; apoiar no Direito à Arquitectura tanto os perscrutadores como os desencantados da Utopia, todos os Arquitectos e em todas as formas e patamares de actividade.
Não quero criar falsas expectativas sobre o meu futuro exercício de Provedor da Arquitectura. A independência requerida não é isolamento. Pretendo saber ouvir e saber pesquisar, saber interrogar-me e saber aconselhar-me, saber de outros saberes, estabelecer pontes de entendimento para saber persuadir com o fundamento e a força da razão. Mas hoje, aqui, é com a memória dos exemplos de quem serviu a Defesa da Arquitectura e a Defesa do Direito dos Cidadãos à Arquitectura que eu me encontro. E com os que mais intimamente me transmitiram saber e indicaram caminho para chegar ao Cidadão e Arquitecto que hoje sou: Fernando Peres, Cristino da Silva, Rafael Botelho, Chorão Ramalho, Teotónio Pereira, Carlos Duarte, Silva Dias, Rui Mendes Paula, Pedro Cid, Ribeiro Telles.
Com a Provedora dos Membros Estagiários, Manuela Fonte, que felicito pela designação para o cargo e a quem desejo uma boa provedoria, estabelecerei a cooperação que a prática dos cargos aconselhar. Que eu saiba ser a partir de hoje o vosso Provedor da Arquitectura. Procurarei fazer o melhor e ao meu alcance para garantir a Defesa da Arquitectura e o Direito dos Cidadãos à Arquitectura.

Vassalo Rosa
21 de Dezembro 2011