O Decreto-Lei 380/99, de 22 de
Setembro, “Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial”, representa
um grande passo para a evolução da política de ordenamento do território em
Portugal. De entre os diversos aspectos muito positivos pos si definidos,
podemos destacar estes dois: 1º, a integração num mesmo diploma dos âmbitos
nacional, regional e municipal, perante a complexidade dos objectivos
perseguidos, estabelecendo a coordenação e as hierarquias de todas as escalas
do planeamento territorial; e 2º, a explicitação dos mecanismos de execução dos
planos visando superar as dificuldades de implementação decorrentes do anterior
Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março.
Sendo certo que
as figuras do sistema de planeamento são
suficientes para abranger a maior parte dos problemas territoriais, focando
mesmo por vezes alguns temas e objectivos bem específicos, a presente
comunicação procura relacionar a prática do processo de planeamento com aqueles
três pilares da sustentabilidade: economia, sociedade e ambiente. Para
facilitar o raciocínio faremos uma distinção entre planeamento supra-municipal
e planeamento municipal.
No que se refere aos planos especiais de ordenamento do
território, dos quais fazem parte os planos de ordenamento de áreas protegidas,
os planos de ordenamento de albufeiras de águas públicas e os planos de
ordenamento da orla costeira, assiste-se em ocasiões a uma “sacralização” das
noções de ambiente e de património natural, optando-se por regulamentos
penalizadores devido às necessidades de protecção e de conservação, em
detrimento dos aspectos de valorização económica e social. Quanto aos planos regionais de
ordenamento do território, parecem assumir finalmente a sua componente
estratégica, embora por vezes de forma nem sempre explícita. Será conveniente
reforçar ainda esta componente, considerando também os Planos Estratégicos já
elaborados por alguns municípios, mas sem validade jurídica, com o objectivo de
juntar as análises prospectivas aos diagnósticos SWOT, de pontos fortes,
debilidades, oportunidades e ameaças.
No âmbito municipal, passadas mais de duas décadas desde que os PDM's constituem a base da gestão territorial à escala do
município, o ordenamento não revela sinais de melhoria. Para tal contribui sem
dúvida uma ausência global de planos de urbanização e de pormenor aprovados e
não será por acaso que as operações urbanísticas mais conseguidas dos últimos
anos surgem apoiadas em diplomas de excepção, elaboradas à margem das normas
correntes. Em vez de promoverem o zonamento das actividades urbanas, os planos
municipais de ordenamento do território devem estimular soluções que reforcem a
diversidade social da cidade, compreendendo as estruturas urbanas já existentes
e integrando os novos bairros através de espaços multifuncionais, públicos e
privados, que garantam a acessibilidade aos equipamentos e ao trabalho como uma
condição prioritária, sem prejuízo da alteração dos modos de vida.
Igualmente os PU's poderão passar por uma obrigatoriedade em todas as sedes de
Concelho e integrar nos seus propósitos desde logo os mecanismos
de execução previstos no Decreto-Lei 380/99, para promover um melhor desempenho
dos traçados urbanísticos e garantir os princípios de igualdade de direitos e
deveres a um nível superior, facilitando nesse sentido a passagem à escala de
pormenor e aos lotamentos privados. Este objectivo poderá ser concretizado com
o apoio de indicadores das actividades económicas do Concelho, junto com
informações actualizadas sobre a titularidade do solo. Finalmente os planos de pormenor, aos quais compete fixar a imagem
urbana, não apenas a estrutura do edificado em relação com os espaços livres,
mas também os seus arruamentos, passeios e jardins, devem procurar soluções
técnicas e de desenho que potenciem um melhor desempenho ambiental, agora à
escala humana.
Desta breve leitura, verifica-se que a componente económica será aquela que carece
de mais aprofundados estudos, para que o nosso território seja mais sustentável
e correctamente ordenado, a longo prazo. E ao contrário do que se poderia
pensar, a componente ambiental, ainda que por certo significativa em todos os
níveis, não estará neste momento fora das preocupações da administração, ou pelo
menos parece ser isso o que nos revela a legislação actual e a prática de
planeamento do território.
* excerto da comunicação apresentada no 1º Congresso Nacional da Administração Pública, promovido pelo INA e celebrado no Centro de Congressos da Junqueira, Lisboa, em 2003.