A Constituição da República
Portuguesa é a Lei que rege todo o ordenamento jurídico do país, através da
qual se definem as principais relações de direitos e deveres de todos nós
enquanto sociedade.
O art.º 60 da Constituição releva
que os consumidores têm direito à qualidade de bens e serviços e que as suas
associações têm direito a ser ouvidas sobre questões que digam respeito à
defesa de cidadãos, sendo-lhes reconhecida legitimidade processual para a
defesa do interesse coletivo ou difuso.
E o art.º 66 esclarece que
incumbe ao Estado assegurar um ambiente de vida humano, com o envolvimento e a
participação dos cidadãos, promovendo o ordenamento do território, tendo em
vista a correta localização das atividades, um equilibrado desenvolvimento
socioeconómico e a valorização da paisagem;
Cabendo-lhe ainda promover, em
colaboração com as autarquias locais, a qualidade ambiental das povoações e da
vida urbana, designadamente no plano arquitetónico.
De igual modo a Lei de Bases da
Política de Solos, Ordenamento do Território e Urbanismo tem como fim
salvaguardar e valorizar a identidade do território nacional promovendo a
integração das suas diversidades e da qualidade de vida das populações.
Ora, estes preceitos
constitucionais, bem como o princípio da igualdade, são feridos na proposta de
Lei 495/XIII, aprovada em Julho passado pela Assembleia da República na
generalidade, com a maioria de votos no sentido da abstenção.
Esta proposta quer fazer uma
alteração pontual da Lei nº 31/2009, que define as competências para a
elaboração de projetos e a direção e fiscalização de obras, que decorreu aliás
da primeira iniciativa legislativa da sociedade civil, por mais de 50 mil
cidadãos, amplamente aceite por todas as forças políticas.
Passados os 8 anos do período de
transição para certos engenheiros fazerem uma requalificação académica e
profissional necessária, surge esta proposta, que fere os princípios da
igualdade e da confiança.
Com efeito, premeia o infrator, o
que não cumpriu, e pelo contrário penaliza gravemente todos aqueles que
dedicaram o seu tempo e dinheiro, muitas vezes com um grande sacrifício pessoal
e profissional, por acreditarem no desenvolvimento do país, no interesse comum
e na confiança de um Estado de direito.
Esta alteração pontual à Lei é
portanto igualmente lesiva do interesse dos cidadãos, em todo o território
nacional, tanto em ambiente urbano como no meio rural, permitindo que
profissionais sem competências adequadas possam “elaborar” projetos de
arquitetura, em prejuízo de todos os consumidores portugueses, que têm direito
ao urbanismo e à qualificação da sua paisagem e do seu território.
Acresce por último que esta
proposta provoca a desregulação do sector, criando perturbações no Regime Jurídico
da Urbanização e da Edificação, nas Ordens profissionais e na implementação do
Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território.
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