Em Espanha, a gestão do território é uma competência das Comunidades Autónomas, desde a Constituição de 1978. Desenvolveram-se a partir de então vários quadros normativos, embora com base em princípios gerais comuns, como a lei do solo, revista pela última vez em 2015, e a lei do ordenamento da edificação, estável desde 1999.
No caso da Galiza, onde a cultura se assemelha em muito à nossa, em
particular à do Norte de Portugal, partindo de uma raiz histórica comum, a
modernização do território levou também a alguma descaracterização da sua
identidade. Mas através da introdução de legislação própria, a par dos processos
técnicos de planeamento, tem-se procurado gerir a transformação urbana e rural
de um modo mais sustentável.
Em concreto, valoriza-se a disposição de grande parte da legislação em
direito do urbanismo e da construção estar reunida em somente dois documentos,
o Código do Urbanismo e o Código da Habitação, que são atualizados em
permanência através do Boletim Oficial do Estado. Neste contexto, e sem
prejuízo do esforço por abranger a complexidade natural também inerente ao seu
sistema jurídico, é interessante observar as diferenças em perspetiva
comparada, face aos nossos regimes legais.
Essa leitura será realizada através de diversos diplomas, tais como a Lei
de Habitação e a Lei do Solo da Galiza, e as respetivas normas e regulamentação,
recorrendo a alguns dos seus aspetos diferenciados e destacando ainda alguma
inovação nos âmbitos da legislação sobre a proteção da paisagem e do “plano básico autonómico”. A reflexão
aponta para que a evolução do direito do urbanismo e da construção está diretamente
relacionada com a exigência de parâmetros de qualidade e o reforço da
competência técnica, que não requerem necessariamente o aumento de
procedimentos administrativos.
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