Em 2001
escrevi uma carta ao Director do Jornal
Arquitectos, da Ordem dos Arquitectos (OA), publicada no seu número 202,
intitulada Da Escola para a actividade
profissional, na qual salientei a importância do progressivo alargamento
das áreas de trabalho para os jovens recém-licenciados. Nessa ocasião destacava
três âmbitos de actuação onde existiriam condições para o desenvolvimento
profissional, para além dos mais tradicionais de colaboração em atelier de projecto: o primeiro,
relacionado com as empresas de construção, onde se incluía
a avaliação imobiliária, a manutenção e a reabilitação; o segundo, no âmbito do
“desenho informatizado”, do marketing
e da comunicação; e um terceiro, sobre a gestão do território e o planeamento
regional e urbano, aquele em que me viria a especializar.
É curioso
que então referi-me a um possível cenário de crise do sector da construção, que
se iria verificar uma década mais tarde, bem como ao surgimento de cursos de
Arquitectura Paisagista à margem das faculdades de Arquitectura, num afastamento
de razões científicas que se tem igualmente procurado reverter, dando passos
como no último Congresso dos Arquitectos, onde a moção de orientação visando
estudar uma eventual integração de Arquitectos Paisagistas na OA foi debatida e
votada favoravelmente.
Serve esta
breve introdução enquanto contexto pessoal, dada agora a oportunidade para
abordar os Colégios existentes na OA e as diferentes áreas de trabalho que os
Arquitectos têm adoptado na sua prática profissional corrente. De facto, a
evolução económica e social, sentida com maior profundidade a partir dos anos
70 do século XX, complementada pela autonomia dos cursos de Arquitectura,
separados então das Escolas de Belas-Artes, conduziu a um aumento significativo
de profissionais e à diversidade das suas áreas de actuação, reforçada pelo
desenvolvimento das novas tecnologias de produção e informação.
As
primeiras eleições para o Colégio da Especialidade de Urbanismo, actualmente
Colégio de Arquitectos Urbanistas (CAU), aparecem no quadro do primeiro
Estatuto da OA, instituição que regula uma profissão de interesse público, e
após a decisiva Lei nº 31/2009, que veio regulamentar a qualificação dos
técnicos para a elaboração dos projectos. Dois anos depois, em 2014, surgem as
eleições para o Colégio de Gestão, Direcção e Fiscalização de Obras (COB). E já
com o novo enquadramento do Estatuto de 2015, mais recentemente iniciou
actividades o Colégio de Património Arquitectónico (CPA).
A criação
dos Colégios decorreu do interesse manifestado em dar mais relevância e
visibilidade às diferentes actividades que os Arquitectos desempenham e poderão
exercer, considerando as suas competências e experiências profissionais e abrangendo
também várias especialidades nos serviços que lhes são confiados. O objectivo
tem sobretudo um alcance externo – de reforçar o reconhecimento público pelo
valor das diversas missões dos Arquitectos e da sua importância social. A nível
de organização interna, os Colégios estão sujeitos a três princípios
fundamentais: da não restrição de actos próprios aos seus membros; da não
substituição das competências e da representatividade estabelecidas para os
órgãos sociais da OA; e da autonomia do seu plano de actividades, mas em
articulação com o Conselho Directivo Nacional, relativamente a iniciativas que
respeitem as suas atribuições.
Neste
enquadramento, as comissões executivas dos Colégios têm desenvolvido
actividades de grande interesse para os membros e estimulado a relação de
proximidade com outros técnicos e profissionais. De todas elas, cito apenas os exemplos
de participação em pareceres solicitados à OA por entidades públicas, e em diversos
processos legislativos, da realização de encontros e debates sobre temas de
actualidade ou da colaboração em documentos de boas práticas, como a norma dos
serviços do arquitecto e do arquitecto paisagista no âmbito da construção, revista
em 2019, de acordo com o Instituto Português da Qualidade.
O número
de membros que pertencem aos Colégios está a crescer, representam neste momento
85 no CAU, 60 no COB e 40 no CPA, devendo passar a centena este ano, no caso do
primeiro. O processo de candidatura é simples e a inscrição não envolve
qualquer custo, pelo que todos os Arquitectos que tenham experiência ou formação
complementar nestas áreas poderão tornar-se membros dos Colégios, informação
que será publicamente disponibilizada no portal da Ordem, em processo de
revisão neste mandato, para incluir mais funcionalidades, a par da nova cédula
profissional.
De igual
modo, a formação em Arquitectura tem vindo a ajustar-se às necessidades
económicas e sociais, perante os desafios de emergência energética e ambiental,
o esgotamento dos recursos terrestres e as alterações climáticas, que
enfrentamos e nos pedem respostas específicas para as problemáticas de cada
encomenda. Neste sentido, é indiscutível a utilidade dos Colégios no seio da OA;
eles demonstram que os Arquitectos detêm competências particulares em várias
áreas, capazes de oferecer as melhores soluções em contextos de enorme
incerteza e complexidade. A Arquitectura é uma profissão de carácter generalista,
as suas “especialidades” não são imediatas como as da Engenharia ou da Medicina,
mas correspondem às exigências do presente, a partir de experiências culturalmente
diferenciadas.
* artigo publicado na revista Traço, suplemento do Jornal Construir, Setembro de 2019.
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